Novas regras valem para salários pagos desde janeiro, com efeito sobre os pagamentos feitos a partir de fevereiro
Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já passam a aparecer no contracheque a partir deste mês de fevereiro para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil brutos mensais. Com a mudança, essa faixa passa a ter isenção total do imposto, enquanto quem recebe até R$ 7.350 por mês terá redução gradual no valor descontado na fonte.
As novas regras valem para salários pagos desde janeiro, com efeito sobre os pagamentos feitos a partir de fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a medida deve alcançar cerca de 16 milhões de contribuintes, ampliando o alívio tributário sobre a renda do trabalho.
Com a atualização da tabela, ficam totalmente isentos do IRPF – desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil -, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. A isenção também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário.
Já os rendimentos mensais acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva atual do Imposto de Renda, cuja alíquota máxima é de 27,5%.
Em 2025, a isenção ia apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036). Agora, quem tem renda mensal de até R$ 5 mil aproveita isenção total do Imposto de Renda. Na prática, quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
A reforma criou ainda uma faixa intermediária de alívio tributário: desconto gradual para salários até R$ 7.350. O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
Fonte: AGORARN


