A diretoria do Sindicato dos Químicos de Sorocaba e Região informa a todos (as) que venceu ontem, 31 de outubro, o prazo final para as empresas efetuarem o pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), negociada pelo Sindicato na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do setor plástico e químico do estado de São Paulo.
Lembramos que essa regra vale para as empresas que optaram pelo pagamento da PLR em duas parcelas, conforme as seguintes regras abaixo:
O pagamento da PLR corresponderá ao valor de R$ 1.149,77 (Um mil cento e
quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e R$ 1.277,52 (Um mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados;
b.1) A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS poderá ser paga em 02
parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/06/2023 e a
segunda até 31/10/2023 ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/08/2023.
Caso a empresa que você trabalha não tenha efetuado o pagamento conforme as regras citadas acima, entre em contato com o Sindicato para que possamos tomar as medidas cabíveis para assegurar o pagamento da PLR que é um direito garantido na convenção coletiva de trabalho da categoria.
Lembramos que as datas citadas acima são especificamente para as empresas que não têm acordos fora da convenção com a entidade sindical.